Você sabia que a cobrança das TAXAS DE EVOLUÇÃO DE OBRAS pode ser considerada ILEGAL?
A Taxa de Evolução de Obras é comum nos financiamentos adquiridos perante a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil, cujo objeto é um imóvel ainda na planta.
Ela é cobrada desde a assinatura do contrato de financiamento e deve ser finalizada na data prevista para entrega do imóvel ou, ainda, quando há a entrega das chaves.
O judiciário tem determinado a suspensão, bem como a devolução atualizada dos valores pagos após a ocorrência das situações acima, quais sejam:
– ATRASO PARA ENTREGA DO IMÓVEL;
– ENTREGA DO IMÓVEL E PERMANÊNCIA DAS COBRANÇAS.
Essas decisões são proferidas com o intuito de proteger a parte frágil da relação contratual e penalizar as construtoras que desrespeitam as leis consumeristas.
Aqui no Escritório temos incontáveis casos de clientes que receberam o imóvel e ainda assim são obrigados a continuarem pagando a referida taxa, sendo que poderiam, por exemplo, destinar referidos valores para outras despesas, já que não há qualquer abatimento do saldo devedor.
Além dos casos onde além de não receberem o imóvel dentro do prazo previsto, são obrigados a permanecerem custeando com essa despesa.
Em alguns casos há, inclusive, a condenação da Construtora ao pagamento de indenização por danos morais em razão desta cobrança abusiva.
Portanto, aconselha-se que as pessoas que estão passando por este tipo de problema procurem um advogado com conhecimento neste tipo de ação e acione o judiciário para pleitear os seus inúmeros direitos.
E você, já passou por uma situação similar ou conhece alguém que já tenha vivenciado? Se sim, comente com a gente ou marque a pessoa nos comentários abaixo.
Autora: Carla Almeida
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