Vários condomínios registraram o aumento de suas despesas em razão do elevado número de pessoas que adotaram o home office após a pandemia causada pelo COVID-19.
No entanto, o aumento de despesas não serve de justificativa para que o síndico realize o aumento da taxa condominial sem aprovação em assembleia, uma vez que o mesmo possui a obrigação legal de elaborar o orçamento das receitas e das despesas relativas a cada ano, conforme disposto do inciso VI do artigo 1.348 do Código Civil.
Contudo, a referida vedação não impede a instituição da cobrança de uma taxa para cobrir as despesas extraordinárias para suprir eventual déficit no caixa do condomínio, pois o síndico possui o dever de evitar a cobrança de juros bancários, multas ou até mesmo fazer empréstimos que poderiam onerar ainda mais o condomínio.
Além disso, é importante esclarecer que a cobrança de uma taxa para cobrir despesa extraordinárias deve ser encarada como um ato extremo, pois conforme já elucidado as receitas e as despesas do condomínio deverão ser discutidas em assembleia e não podem ser impostas de acordo com o entendimento individual do síndico.
E você, sabia desta restrição?
Autora: Carla Almeida
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